Em 15 de janeiro de 2021, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia emitiu um anúncio afirmando que faria uma decisão anti-subsídio final positiva sobre produtos laminados planos de aço inoxidável originários ou importados da Indonésia. O direito compensatório será cobrado no dia 9 de outubro, à alíquota de 18.83% a 24% do CIF (CIF). O período de validade é de 5 anos. Este caso envolveu principalmente produtos sob os códigos alfandegários indianos 7219 e 7220. Aço de lâmina para a produção de barbeadores, aço inoxidável para tarugos de moedas (código alfandegário 73269099) e produtos planos de aço inoxidável com largura superior a 1650 mm e espessura superiores a 80 mm não são aplicáveis ​​às medidas anti-dumping neste caso.